Política de Privacidade

Preâmbulo

O presente documento, concretiza, nos termos do disposto no Artigo 14º do, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral de Protecção de Dados), publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em 23 de Maio de 2018, adiante designado por Politica de Privacidade, tendo sido elaborado segundo as orientações produzidas pelo Grupo de trabalho do Artigo 29º, criado pela Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, e adoptadas em 29 de Novembro de 2017, disponível, na língua portuguesa no sitio institucional da (EU) sob o código 17/PT, wp260 rev01, complementado com a Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto, que executa, nos termos do Artº 84º, do RGPD, o regime sancionatório, em Portugal.

Para além da especial responsabilidade ao nível da transparência, e demais princípios presentes no RGPD, este documento acolhe de forma complementar os princípios plasmados no Código do Procedimento Administrativo, designadamente, e em especial, o Princípio da Legalidade; Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos; Princípio da colaboração com os particulares; Princípio da responsabilidade; e Princípio da protecção dos dados pessoais.

– Artigo 1º –

Política de Privacidade

A AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, através dos órgãos representativos que a constituem, disponibiliza, no seu sítio electrónico, a presente Politica de Privacidade, onde, os cidadãos, poderão obter informação adequada sobre os seus direitos, enquanto titulares de dados pessoais, cuja recolha e tratamento seja promovida PELA AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, no cumprimento da sua MISSÂO, fixada pela Constituição da República Portuguesa – “assegurar a prossecução dos interesses próprios da nossa população” – e da nossa VISÂO – fomentar a qualidade de vida dos nossos fregueses.

– Artigo 2º –

Identificação do responsável pelo Tratamento dos dados pessoais

A AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, titular do número de identificação fiscal 513.186.360, com sede em Rua Sampaio e Pina nº58 – 3º Esq.
1070-250 Lisboa,
, e-mail: info@aile.org.pt, 934.203.324,  é, á luz do Regulamento Geral de Protecção de Dados, o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, protege, a sua privacidade e a protecção dos seus dados pessoais durante o tratamento desses dados pessoais, bem como a segurança dos mesmos. Os dados pessoais que são obtidos durante a relação estabelecida com a AILE são tratados de forma confidencial e de acordo com as disposições legais aplicáveis. A protecção de dados e a segurança da informação fazem parte da nossa política de privacidade.

– Artigo 3º –

Identificação do Responsável Pela Protecção de Dados (DPO/EPD)

O responsável pela conformidade, do tratamento, e  da protecção de dados pessoais singulares, é a Aprovarelatorio, Consultoria e Formação, Unipessoal Lda, contratada em procedimento concursal e devidamente registada junto da autoridade nacional para a protecção de dados (Comissão Nacional para a Protecção de Dados), estando disponível através do endereço exclusivo – dpo.aile@aprovarelatorio.pt, ou por via epistolar, ou protocolo, em envelope fechado, especialmente dirigido ao DPO/EPD, para Rua Sampaio e Pina nº58 – 3º Esq.
1070-250 Lisboa.

– Artigo 4º –

Fontes de Licitude para a recolha e tratamento de dados pessoais

  1. A recolha e tratamento de dados pessoais, de pessoas singulares, realizada pela AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, é sempre feita com base numa das fontes de licitude expressas no Artº 6º do RGPD, considerando se:

a) O titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;

b) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;

c) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento (AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação) esteja sujeito;

d) O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular;

e) O tratamento for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento;

f) O tratamento for necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento, AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, ou por terceiros, podendo justificar o tratamento dos dados pessoais dos cidadãos, nos termos da alínea f), do nº 1, do Artº 6º do RGPD, designadamente por razões de saúde pública, segurança comunitária, e/ou estados de emergência e calamidade, decretados nos termos da lei e da Constituição da República Portuguesa, excepto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a protecção dos dados pessoais, em especial se o titular for uma criança.

– Artigo 5º –

Recolha, tratamento e finalidades de dados pessoais singulares

1 – O que são dados pessoais:

O Artº nº 4 do RGPD, define dados pessoais, toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“titular dos dados”). É considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, directa ou indirectamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via electrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

2 – Os dados pessoais passíveis de tratamento por parte da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, são, de acordo com as disposições legais que regulam a actividade associativa, entre outros, Nome, Estado civil, Profissão e Morada, e ainda, quando previstos noutras sedes legais aplicáveis, Telefone, endereço electrónico, número de Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte (unicamente para fins contabilísticos e ou financeiros), imagem (se autorizada), composição do agregado familiar, entre outros previstos na Lei, dependendo se são:

  1. Dados contratuais (por exemplo: relações contratuais, interesse contratual ou relativo a produtos e serviços)
  2. Dados contabilísticos, fiscais ou relativos a pagamentos.
  3. Dados financeiros (por exemplo: fornecedores, parcerias)
  4. Respostas aos inquéritos de satisfação que possam ser realizados;
  5. Dados de emissão de certificações;
  6. Dados de Licenças, certificações ou acreditações;
  7. Entre outros associados à natureza da actividade da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação,

3 – A AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, dispõe de um mapa onde estão registados os tipos de tratamento realizados, encontrando-se depositado nos serviços á responsabilidade da direcção da associação, e uma cópia, no gabinete do DPO/EPD.

– Artigo 6º –

Base legal de cada tratamento: Finalidade e respectiva Licitude

1 – A AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, bem, assim como os seus subcontratantes, na qualidade de responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, fá-lo-ão com as seguintes finalidades e com base nas seguintes bases legais de licitude:

a) Finalidade: As elencadas no Artº 5, nº 2, alíneas a), b) c) e d);

Pressuposto de Licitude: Fins contratuais.

b) Finalidade: As elencadas no Artº 5, nº 2., alíneas e), e f);

Pressuposto de Licitude: Obrigação Legal.

c) Finalidade: As elencadas no Artº 5, nº 2., alíneas g);

Pressuposto de Licitude: Consentimento.

– Artigo 7º –

Transferências Nacionais

1 – Os dados pessoais podem ser objecto de transferência ou partilha para outros responsáveis, sejam parceiros, subcontratados, autoridades administrativas e ou judiciais quando:

a) For necessário para cumprimento de uma obrigação contratual.

b) A AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, ou outra parte co-responsável tenham um interesse legítimo na transferência, caso em tal será indicado na presente política de privacidade, e casuisticamente ao titular dos dados.

c) O titular dos dados (cidadão) o tenha consentido, nos termos do Artº 4º, nº 1, a), supra indicado;

d) A AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, seja obrigada a tal, por força de disposição legal, ou ordem judicial, nos termos do Artº4. Nº 1, c), supra indicado;

e) No caso de parcerias, e ou subcontratantes, que conjuntamente com a AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, ou em complemento desta, se assumam como co-responsáveis no tratamento desses dados pessoais.

2 – As parcerias da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, são designadamente:

a) A Advance Station, Individual Development, Lda., NIF 503 102 318, com sede na Rua Sampaio e Pina, n.º 58, 3ºEsq., 1070-250 Lisboa, detentora das seguintes marcas: Unicenter, Pro Unicenter, ACT Academy, Skillsgym, Campus Digital e Direct English;

b) Entidades públicas, dos Países da Lusofonia, ao abrigo dos projectos : Escola aberta; Programa Génios da educação; Projecto Zeta; Projeto aprender a aprender.

c) Outras entidades e colectividades desportivas, sociais recreativas, culturais, e religiosas, identificadas no nosso sítio institucional (https://aile.org.pt/n).

3 – Obrigações específicas aplicáveis às parcerias e subcontratantes, por força da aplicação do RGPD:

a) Assegurar sob a forma declarativa junto da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, que respeitam e mantêm conformidade com o RGPD, prestando especial atenção ao nível da segurança e ao uso de medidas técnicas adequadas e organizativas adequadas à protecção de dados pessoais a que tenham acesso, plasmadas em sede de Política de Privacidade.

b) Formalizar com a AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação acordos de tratamento de dados (ATD), se e quando tenham de realizar tratamentos de dados fornecidos pela AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, em função da especificidade e competência desse tratamento.

c) Possibilitar, ao DPO/EPD da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, a realização de actividades de auditoria de terceira parte, no âmbito da conformidade específica do RGPD.

d) O respeito do sigilo e confidencialidade obriga sempre as partes.

– Artigo 8º –

Transferências internacionais

A AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação não transfere dados pessoais para países estrangeiros, sem o expresso consentimento do titular dos dados.

– Artigo 9º –

Prazo de manutenção e/ou retenção de dados recolhidos

1 Após atingir a finalidade para a qual foram recolhidos os dados pessoais dos titulares, têm o seguinte destino:

  1. Arquivo por necessidade imposta por cumprimento de relação contratual;
  2. Arquivo, quando houver fundamentado interesse legitimo em os conservarpor razões históricas;
  3. Arquivo se necessário para cumprir determinadas obrigações legais (por exemplo, em virtude do Código Comercial, Código dos Contratos Públicos e outas leis comerciais – tarifários e fiscais, titulados por documentos como faturas, contratos etc., cuja obrigação impende sobre a AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, pelo período estabelecido por lei, seja ele de conservação administrativa, durante 10 anos ou perpétua global se imposto por lei).
  4. No caso dos dados pessoais terem sido objecto de recolha sujeita a consentimento, o prazo de conservação, terminada a finalidade na base dessa recolha, será de 5 anos;

– Artigo 10º –

Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais

  1. Qualquer cidadão, na plena posse de Personalidade Jurídica e Capacidade Jurídica, nos termos da lei nacional, e que não esteja impedido ou restringindo, de os exercer, por Lei, por decisão judicial, decisão administrativa, devidamente fundamentada, pode exercer os Direitos que lhe estão assegurados, numa primeira instância na Constituição da República Portuguesa, e na lei, sob a forma de Direitos de Personalidade, e em segunda instância no Regulamento Geral de Protecção de Dados.
  2. Para um eficaz tratamento dos Direitos que lhe assistem, o cidadão, titular dos dados pessoais, deverá fornecer os seus dados identificativos, na interacção que estabelecer com a AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, designadamente, nome, morada, número de contacto telefónico, número de identificação pessoal, e assinatura manuscrita, ou digital, ou podendo ainda ser digitalizada, se como meio utilizar o e-mail, podendo à posteriori, ser solicitado um acto de conferência dessa legitimidade de forma pessoal.
  3. Os Direitos dos titulares de dados pessoais, consagrados no RGPD são:
  1. Direito de Informação e acesso: Tem o direito de obter informação sobre o tratamento dos seus dados. Para tal, pode fazer valer o seu direito à informação relativamente à informação pessoal que sobre si tratamos, designadamente:
    1. Acesso aos seus dados:
    2. Pretensão de saber quem tem acesso aos seus dados;
    3. Pretensão de saber como são processados os seus dados;
  2. Pretensão de conhecer os fins para que foram utilizados os dados, para além do indicado aquando da recolha;
  3. Pretensão de conhecer o formato em que são disponibilizados para fins de portabilidade.
  • Direito de rectificação: Tem o direito de obter a rectificação, sem demora injustificada, dos dados pessoais inexactos que tratamos e tendo em conta a finalidade do tratamento, tendo também o direito a que sejam completados os dados pessoais que estejam incompletos.
  • Direito ao Apagamento; sempre que os dados pessoais tenham sido recolhidos com base no consentimento, nos termos do RGPD.
  • Direito ao Esquecimento; Este direito pode ser invocado pelo titular dos dados pessoais, objeto de tratamento na AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, e caracteriza-se pela abstenção, por parte da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, em deles fazer qualquer tipo de publicidade, excepto se obrigatória, e pelo período legal da manutenção da sua afixação, após o que, o dado pessoal, será objecto de anonimização;
  • Limitação do tratamento: A AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação está vinculada, sempre que se cumpram os requisitos legais estabelecidos, à limitação do tratamento dos seus dados ao estritamente necessário para atingir o fim pretendido.
  • Direito de oposição ao tratamento de dados pessoais: Tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, se o tratamento dos mesmos se escorarem na fonte de licitude de consentimento. Neste caso, deixaremos de tratar os seus dados pessoais, salvo se existirem disposições legais em contrário ou caso consigamos demonstrar razões imperiosas dignas de protecção que prevaleçam sobre os seus direitos. No caso da recolha dos dados se escorar na fonte de licitude de cumprimento de obrigação jurídica ou contratual, este direito não pode ser invocado.
  • PortabilidadeO utilizador tem o direito a receber os dados que tenham sido fornecidos à AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, num formato estruturado, de uso corrente, que permita a leitura pelo computador ou, se for tecnicamente viável, exigir a transferência de tais dados a um terceiro.

– Artigo 11º –

Direito de Retirada de Consentimento

  1. Sempre que o Titular dos dados pessoais, tenha consentido o tratamento dos seus dados, poderá, sendo essa a sua vontade, retirar esse consentimento a qualquer momento, bastando informar a AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, por qualquer meio.
  2. A legalidade do tratamento dos dados até à retirada do consentimento não será afectada.

– Artigo 12º –

Direito de Reclamação a autoridade de controlo

Tem o direito de apresentar reclamações, perante as autoridades competentes, esgotada a intervenção do responsável pelo tratamento dos dados pessoais (AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, posteriormente também a do DPO (dpo.aile@aprovarelatorio.pt), sucessivamente, dentro dos prazos legais, ou, na insuficiência da intervenção destes, pode dirigir-se à autoridade Nacional da Protecção de dados (Comissão Nacional de Protecção de Dados, endereço electrónico, geral@cnpd.pt, Av. Dom Carlos I, 134 – 1 º, 1200-651 Lisboa, Telefone: 21 392 8400).

– Artigo 13º –

Direito de recurso a outras entidades

O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de se dirigir, conforme adequado, em recurso contencioso aos Tribunais Civeis.

– Artigo 14º –

Forma de exercício de direitos, Queixas e Reclamações

1 – Para um eficaz tratamento dos Direitos que lhe assistem, o cidadão, titular dos dados pessoais, deverá fornecer os seus dados identificativos, na interacção que estabelecer com a AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, designadamente, nome, morada, número de contacto telefónico, número de identificação pessoal, e assinatura manuscrita, podendo ser digitalizada, se como meio utilizar o e-mail, podendo à posteriori, ser solicitado um acto de conferência dessa legitimidade de forma pessoal, ou preenchendo formulário próprio em anexo, ou assinatura digital certificada.

Se as diligências realizadas pelos serviços e órgãos da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, em resposta ao requerimento para exercício de direitos, não se mostrarem adequados, ou suficientes, ou forem omissos, o titular dos dados pessoais, deverá recorrer obrigatoriamente ao DPO/EPD, requerendo a sua intervenção em razão de matéria.

  1. Tendo recorrido ao DPO/EPD, nos termos da alínea anterior, sem que sejam desencadeadas as diligências adequadas, ou mesmo em caso de omissão, o titular dos dados pessoais, deverá recorrer à autoridade de controlo nos termos do Artº 12.
  2. Esgotadas as alíneas 1), 2) e 3) deste número, o titular dos dados, consoante se mostre adequado, poderá accionar o Artº 13º.
  3. Queixas e reclamações no domínio da prevenção da corrupção devem ser accionadas através do Canal de Denúncia específico da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, sendo o caso, de acordo com o especialmente disposto no respectivo Código de Conduta previsto no Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de Dezembro que criou o Mecanismo Nacional de Combate à Corrupção – MENAC – e institui o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, na Lei nº 93/2021, de 20 de Dezembro, prevendo-se, no seu nº 1, do Artº 7º a obrigatoriedade de aprovar um Código de Conduta, caso seja aplicável.
  4. Queixas e reclamações directa ou indirectamente relacionadas com assédio sexual, e/ou profissional, devem ser feitas observando o disposto no Regime Jurídico Código do trabalho.

– Artigo 15º –

Decisões Automatizadas

A AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, não produz decisões automatizadas, nem faz definição de perfis.

– Artigo 16º –

Segurança

  1. Os Trabalhadores da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, e Fornecedores externos que nos prestem serviços e vendam produtos, estão vinculados e obrigados ao dever de sigilo e confidencialidade e a cumprir as disposições das leis de protecção de dados aplicáveis.
  2. Tomamos todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível adequado de protecção dos dados que tratamos, especialmente no que diz respeito aos riscos de destruição acidental e ilícita, manipulação, perda, alteração, divulgação ou acessos não autorizados, através de procedimentos, regulamentos e orientações técnicas adequadas
  3. As nossas medidas de segurança são melhoradas constantemente, actualizadas e acompanham solidamente o desenvolvimento tecnológico da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, passando por formação adequada dos nossos recursos humanos, e a implementação de protecções tecnológicas na utilização de meios informáticos, tais como:
    1. Segurança da informação:
      1. Utilização de firewalls e sistemas de detecção de intrusão;
      2. Gestão de acessos, logs;
      3. Gestão de backups;
      4. Gestão de incidentes de segurança;
      5. Meios de protecção dos dados desde a concepção (“privacy by design”)
    2. Segurança física
      1. Vídeo vigilância em instalações;
    3. Acesso restrito com controlo de acessos a infra-estruturas tecnológicas essenciais da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, Segurança organizativa
      1. Formação interna a dirigentes e colaboradores;
      2. Utilização de uma Politica de segurança da informação restritiva;
      3. Utilização de mecanismos de escrutínio, auditoria e controlo para garantir o cumprimento das políticas de segurança e privacidade;
      1. Adicionalmente as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, estão formalmente obrigadas, a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.

– Artigo 17º –

Menores

Menores de 16 anos, não têm capacidade para ser parte em negócio jurídico, segundo a lei nacional, assim os progenitores, ou quem detiver poderes de parentalidade, nos termos da lei, se for o caso, podem exercer o consentimento, em suprimento da incapacidade do menor, nos seguintes termos:

  1. Nos termos do artigo 8.º do RGPD, os dados pessoais de crianças só podem ser objeto de tratamento com base no consentimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD e relativo à oferta directa de serviços da sociedade de informação quando as mesmas já tenham completado 13 anos de idade.
  2. Caso a criança tenha idade inferior a 13 anos, o tratamento só é lícito se o consentimento for dado pelos representantes legais desta, de preferência com recurso a meios de autenticação segura.

– Artigo 18º –

Revisão e Controlo documental

  1. Procederemos a revisões ordinárias do presente documento numa base anual;
  2. Procederemos a revisões extraordinárias, do presente documento, sempre que:
    1. se verificarem alterações ao seu conteúdo informativo;
    2. à implementação de desenvolvimentos técnicos;
    3. ou de segurança;
    4. ou a imperiosas acções correctivas ou preventivas identificadas em sede de auditorias internas no âmbito do RGPD;
    5. e as que decorram de ajustamentos legais, supervenientes;
    6. No início de cada mandato autárquico.
  3. A presente Política de Privacidade, é um documento controlado, e tem o estado de edição e revisão seguinte: AILE_SGD_RGPD_PP_Edição_01/2026_Revisão_01/2026, podendo apresentar-se codificada sinteticamente como: AL-RGPD-PP-E01-R01-2026.

– Artigo 19º –

Depósito, Arquivo e Publicidade

  1. O presente instrumento encontra-se depositado nos serviços da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, à responsabilidade da Direcção, com cópia para o DPO/EPD, que o manterá no respectivo gabinete.
  2. O presente instrumento é objecto de arquivo, e registo em conformidade com o controlo documental da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação, em vigor.
  3. O presente instrumento encontra-se publicitado por afixação:
    1. No sítio institucional da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação.
    2. Em todos os espaços de atendimento público da AILE – Associacão Internacional Lusófona para a Educação.

– Artigo 20º –

Entrada em vigor

    1. O presente instrumento entra em vigor, com a sua nos termos do nº 3 do artigo 19º, desta Política.